Consultor Euripedes Abud esclarece para os empresários da segurança privada pontos relevantes da Reforma Tributária
Reforma Tributária foco na segurança privada : como ficou? E o que defender na Legislação Complementar?
Por Euripedes Abud
Pela reforma tributária (EC-132/2023) aprovada, saem os impostos ISS (municipal), ICMS (estadual) e os federais PIS, Cofins e IPI e, em seus lugares entra o IVA Dual, ou seja, assim chamado porque teremos um IVA denominado IBS que substituirá os impostos municipal e estadual e, outro IVA denominado CBS que substituirá os impostos federais. Se considerarmos um ISS médio de 3,01% em nossas operações, temos que hoje os impostos sobre faturamento que recolhemos ficam em 6,66%. Estima-se o substituto IVA Dual (IBS + CBS) ficará em torno de 27,5% a julgar pelas últimas informações apresentadas pelo governo e pela mídia. A implantação do IVA Dual será gradativa e está prevista para iniciar em janeiro de 2026. A alíquota padrão plena, presumida neste artigo em 27,5%, estaria totalmente implementada em janeiro de 2033.
A sigla IVA significa imposto sobre o valor agregado, indicando que tal imposto deve incidir apenas sobre a parcela do preço do produto ou serviço à qual o contribuinte agregou o seu valor. Portanto, o contribuinte não pagará nunca osIVAs sobre as parcelas do seu preço final que advém das cadeias anteriores de fornecimento, pois, tais IVAs, recolhidos por seus fornecedores, podem serutilizados como créditos para serem abatidos da guia que o contribuinte irá recolher. Este sistema de creditamentos é a grande novidade trazida pela reforma tributária, o que já é um fato em aproximadamente 170países que se utilizam de um IVA e, com o qual teremos que aprender a conviver.
No setor de segurança a mão de obra direta é essencialmente o valor agregado pelas nossas empresas ao produto oferecido e como ela possui uma preponderância absoluta no preço final, resta uma cadeia minúscula de fornecimento sobre a qual será possível o aproveitamento de créditos. Por esta razão a elevação da carga tributária será extremamente elevada.
Como já dissemos, tomando-se como exemplo um ISS médio de 3,01%, os impostos atualmente recolhidos são de 6,66%. Se adotarmos também como exemplo um posto de 24 horas no regime 12×36 horas com o preço mensal de R$ 30.000,00, teríamos uma guia de imposto hoje de R$ 2.000,00, ou 6,66% do preço. Enfim, nesta hipótese o preço sem imposto é de R$ 28.000,00. No final da implantação do IVA dual de 27,5% aplicado sobre o atual preço atual sem imposto, resulta numa guia de IVA de R$ 7.700,00, levando o preço final para R$ 35.700,00. Ou seja, uma elevação de 285% da carga tributária e de 19% no preço final. Mesmo considerando que 10% do preço atual representem uma cadeia de fornecimento que nos ofereça créditos, o imposto ficaria em R$ 6.930,00 e o preço iria para R$ 34.930,00. Ainda assim, uma elevação da carga tributária de 246,50% e do preço em 16,43%.
Importante salientar, contudo que, os serviços prestados por nossas empresas pertencem à cadeia de fornecimento dos respectivos tomadores de serviço. E, esses tomadores, também poderão utilizar o IVA Dual que nossas empresas vierem a recolher, como créditos a serem abatidos do IVA Dual que eles irão recolher. Afinal esta é a regra geral.
Melhor explicando, no exemplo até aqui dado, o preço atual do posto de 24 horas no regime 12×36 horas é de R$ 30.000,00 e custa efetivamente R$ 30.000,00 para o tomador de serviço, isto porque, esse tomador não pode aproveitar nenhum crédito dos impostos pagos atualmente. Já, conforme exemplo aqui dado, quando o IVA Dual estiver definitivamente implantado e o preço do posto subir para R$ 35.700,00, o tomador do serviço, poderá utilizar o valor total do IVA Dual que nossas empresas vão recolher, para abater da Guia do IVA Dual que ele tomador irá recolher. Assim, o custo efetivo desse posto para o tomador será a diferença entre preço final de R$ 35.700,00 e o valor do imposto de R$ 7.700,00 recolhido por nossas empresas na forma de crédito. Ou seja, o custo efetivo do posto para o tomador será de R$ 28.000,00. Ou seja, exatamente o preço sem imposto.
Enfim, o que se espera com a implantação do IVA Dual é que métrica relevante inclusive nas licitações públicas e privadas, passe a ser o preço sem imposto.
Para esses tomadores que puderam aproveitar integralmente os créditos de nossas empresas, apesar do substancial aumento da carga tributária, muito possivelmente, os reflexos comerciais serão atenuados ou plenamente absorvidos desde que haja um bom funcionamento do sistema de creditamentos.
Ocorre, porém, que alguns tomadores relevantes do segmento da segurança privada, por sua natureza jurídica, não recolherão o IVA Dual e, não tendo guia a recolher, não poderão fazer uso dos créditos que nossas empresas poderiam a eles oferecer. Este é o caso da administração direta, dos condomínios residenciais, dos tomadores “pessoas físicas”, etc. entre outros menos relevantes que possam surgir com a implantação do novo IVA Dual.
O grande desafio do segmento é garantir que a extensa legislação complementar que está por vir, além de delimitar claramente estas exceções impedindo que o segmento venha a perder um mercado significativo de postos de trabalho, defina também claramente como será tratado o enquadramento deste novo IVA Dual para os contratos em andamento.
É o que temos a tratar para dar início aos intensos e inevitáveis debates sobre o tema.
Eurípedes Abud
Consultor Empresarial, com atuação focada nas áreas financeiras, tributária, custos, operacional, comercial e gestão corporativa. Consultor Econômico – Financeiro do SESVESP e sócio da consultoria Cost Plus Fee Consultoria Empresarial
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