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José Costa, advogado e assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (Sindesp-MG)

Sindesp-MG alerta sobre a importância de contratação de empresas especializadas e legalizadas em eventos privados

Prestação desse serviço vai ao encontro das diretrizes do Estatuto da Segurança Privada e visa garantir a integridade física dos cidadãos e a proteção aos patrimônios

Belo Horizonte (MG) se prepara para o tradicional Carnaval e mais uma vez se consolida como a capital anfitriã de um dos maiores eventos do país. Este ano são 568 blocos registrados e 624 desfiles previstos por toda a cidade, o equivalente a um aumento de 7% em relação a 2024. A expectativa é que a cidade receba perto de 6 milhões de foliões.

O período do Carnaval, que inclui a realização de festas e eventos privados, demanda uma atenção maior dos realizadores. Se na esfera pública os órgãos de segurança pública são responsáveis pela proteção aos foliões, em eventos particulares, essa ação cabe aos profissionais de segurança privada devidamente aptos .

Segundo José Costa, advogado e assessor jurídico do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (Sindesp-MG), o Estatuto da Segurança Privada, aprovado em setembro do ano passado, introduziu regras também sobre a segurança em eventos. “Os promotores devem estar atentos à necessidade de se contratar empresas regulares e autorizadas para a execução dessas atividades pelo Ministério da Justiça, especializadas na prestação desses serviços”, observa.

O Estatuto trouxe uma série de ferramentas importantes para ações de controle e fiscalização do setor. “Na medida e que essa legislação apresenta uma regulamentação mais detalhada de todas as atividades que integram os serviços de segurança privada, sua aprovação é entendida pelo Sindesp-MG como um avanço positivo para o segmento empresaria e os trabalhadores”, destaca o advogado.

Conforme a lei, a prestação de serviços de segurança privada deverá observar os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e do interesse público. De acordo com a norma, os serviços de segurança privada incluem a vigilância patrimonial e a segurança de eventos em espaços de uso comum.

Festas particulares- É o caso das festas particulares no Carnaval. Em grandes eventos, o Estatuto dispõe que as empresas contratadas tenham um planejamento específico e detalhado, definido em regulamento. Deverão apresentar previamente projeto de segurança à autoridade local competente, contendo, entre outras exigências previstas, público estimado, descrição da quantidade e da disposição dos vigilantes e análise de riscos.

 

José Costa ressalta que é importante que a sociedade e, em especial, os promotores de eventos entendam que somente empresas legalizadas, ou seja, devidamente autorizadas a prestarem os serviços de segurança podem fazê-lo. Trata-se de uma atividade sujeita à fiscalização e controle do Departamento da Polícia Federal. “Não se pode contratar empresa que não disponha das autorizações e do cumprimento dos requisitos necessários para seu funcionamento. Principalmente em eventos de médio e grande porte. É fundamental que o tomador dos serviços tenha cautela na escolha da empresa que irá atendê-lo.”

Ele comenta ainda sobre as implicações legais que, em se tratando de segurança privada, podem ser sérias, decorrentes de uma escolha equivocada da empresa. “Sobretudo quando essa exercer suas atividades de forma clandestina, desprovida de qualificação legal. Em se tratando de eventos, a Polícia Federal, quem fiscaliza os mesmos, poderá suspender a realização e aplicar as penalidades caso constate que a empresa não esteja em situação regular junto ao Ministério da Justiça”, conclui.

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