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Mariana Machado Pedroso, advogada da Chenut Advogados

Procedimento que garante a mitigação de riscos trabalhistas

Esse foi o tema do Webinar promovido pelo Chenut Advogados, com apoio do Sindesp-MG e SEAC-MG, nesta quinta-feira (27/06), proferido pela advogada Mariana Machado Pedroso

Due Diligence, “Diligência Devida” ou “Diligência Prévia”. Você conhece? Sabe como funciona? Quais os benefícios? Esse foi o tema do Webinar, seminário online em vídeo que geralmente permite a interação da audiência via chat, realizado nesta quinta-feira (27/06), pela advogada Mariana Machado Pedroso, sócia do escritório de advocacia Chenut.

Promovido pelo Chenut Advogados, com apoio do Sindicato das Empresas de Segurança e Vigilância do Estado de Minas Gerais (Sindesp-MG) e Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de Minas Gerais (SEAC-MG), o webinar buscou levar aos associados um maior aprofundamento dessa ferramenta que, na prática, trata do processo de investigação de uma empresa com intuito de reduzir seus riscos.

Bacharel em Direito pela Universidade FUMEC, com especialização nas áreas de Direito e Processo do Trabalho, Mariana Pedroso abordou a importância da Due Diligence, as vantagens desse tipo de investigação do ponto de vista das relações de trabalho, visando à redução de passivos – sejam estes decorrentes de uma demanda judicial, sejam eles advindos da fiscalização feita pelo Ministério do Trabalho e Emprego através de seus auditores – e à segurança jurídica dos negócios.

“Esse procedimento é muito importante e fortemente recomendado para avaliar o atual panorama da empresa, avaliar o quanto estão regulares e de acordo com a legislação trabalhista e, a partir do relatório final, avaliar as mudanças que precisam ser promovidas focando seus esforços nas prioridades”, destacou.

Segundo a advogada, um ponto realmente essencial com essa avaliação prévia é que normalmente os valores financeiros e humanos, além dos esforços para regularização, são infinitamente menores nessa fase exploratória do que após o descortinamento por meio de ação fiscal ou processo judicial.

Due Diligence Trabalhista preventiva – E qual seria a importância dessa ferramenta para as empresas? De acordo com Mariana Pedroso, a única forma de conseguir efetivamente reduzir os riscos trabalhistas é, exatamente, conhecendo as fragilidades da empresa. E isso pode se dar de duas formas.

A primeira quando há uma discussão judicial e/ou administrativa através da fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), obrigando a empresa a confrontar sua realidade. Já segunda seria avaliando as principais obrigações trabalhistas e seus descumprimentos, de maneira prévia e estruturada.

“O que se busca com a Due Diligence Trabalhista Preventiva é exatamente colocar uma lupa na empresa e nas suas relações com seus trabalhadores, tirar os esqueletos todos eventualmente existentes do armário”, assegurou.

A especialista falou também, brevemente, do cuidado que as empresas que estão passando ou passarão por movimentações societárias tais como fusão, aquisição e incorporação, precisam ter com estas irregularidades, uma vez que, em regra, afetam a negociação entre empresas e impactam no preço final pactuado.

Avaliações – Nesse procedimento consideram-se, entre outros quesitos, a regularidade dos contratos de trabalho, das normas coletivas aplicadas aos contratos, das obrigações enquanto empregadora. Como, por exemplo, a manutenção em guarda de documentos obrigatórios – PPRA e PCMSO, os procedimentos internos, tanto os formais – pagamento de PLR, eventual pagamento de bônus e suas regras -, quanto os informais, ou seja, o que acontece no dia a dia com os empregados.

Também é avaliado o chamado ‘passivo trabalhista’, a análise aprofundada dos processos judiciais em curso, sejam ações individuais promovidas por ex-empregados, ações movidas pelos Sindicatos ou, até mesmo, intentadas pelo Ministério Público do Trabalho.

Para a advogada, é importante conhecer a natureza dos pedidos feitos nessas ações, valores envolvidos, valores contingenciados (informados), bem como o acompanhamento feito pelos escritórios de advocacia, locais onde tramitam. São informações relevantes para contribuir, efetivamente, com a priorização dos temas a serem regularizados.

“Na avaliação de Mariana Pedroso, todas essas informações são fundamentais tanto para regularizar a empresa no que toca às obrigações trabalhista, quanto para se preparar para uma eventual transação entre as empresas. “Contribuindo para precificá-las e, muitas vezes, atraindo a obrigação de adotar medidas saneadoras antes mesmo do fechamento do negócio”, concluiu.

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