a). Comprovante de possuir capital social integralizado em valor mínimo correspondente a 5.000 ( cinco mil ) Unidades Fiscais de Referência ( UFIR ), ou outro parâmetro que venha a substituí-la;
b). Requerimento assinado pelo titular da empresa, dirigido ao Sindicato;
c). Cópia ou certidão autenticada dos atos constitutivos da empresa, bem como da sua alteração, devidamente registrados no órgão competente;
d). Certificado de segurança, atualizado, fornecido pelo Ministério da Justiça ou outro órgão que a Lei vier a determinar;
e). Alvarás de funcionamento fornecido pelo Ministério da Justiça ou outro órgão que a Lei determinar e pela Prefeitura Municipal;
f). Certidão de regularidade fornecida pelo INSS ou órgão que venha substituí-lo;
g). Declaração firmada pelo diretor, no sentido de que a empresa só possui empregados da categoria profissional de Vigilantes no desempenho de sua atividade-fim, segundo dispõe a Lei 7.102/83;
h). Indicação do nome e qualificação da pessoa que representará a empresa no Sindicato;
i). Informação do número de Vigilantes que a empresa possui, bem assim o número a que está a atingir de acordo com o Ministério da Justiça;
j). Declaração subscrita por toda a Diretoria, no sentido de que a empresa se submete às disposições da Lei, deste Estatuto e Regulamentos criados pelo Sindicato, bem assim às decisões de sua Assembléia Geral, cumprindo-as e fazendo-as cumprir.
1º. As exigências indicadas nas alíneas g e i não alcançam as empresas que cuidam de cursos de formação de Vigilantes;
2º. Estando completa e regular a mencionada documentação, ela será encaminhada à Comissão de Sindicância do Sindicato, que emitirá parecer confidencial propondo a aceitação ou rejeição ao pedido da empresa, observando-se:
a). Sendo favorável o perecer, o Sindicato convidará a empresa a completar a documentação necessária à sua admissão, que consistirá na apresentação de comprovante de haver recolhido a taxa de inscrição em valor correspondente a 1 ( um ) salário da categoria de Vigilante;
b). Sendo o parecer contrário à admissão, a empresa terá assegurado o direito de recorrer à Assembléia Geral Extraordinária do Sindicato, desde que o recurso seja protocolizado na Secretaria do Sindicato dentro do prazo de 15 ( quinze ) dias do recebimento da correspondente comunicação escrita enviada pelo Sindicato, mediante carta com A.R. ( aviso de recebimento ).
3º. A Assembléia Geral do Sindicato se reunirá extraordinariamente no prazo de 30 dias ( trinta ) dias da data em que a empresa protocolizar o seu recurso, cuja decisão será tomada por maioria dos presentes e a título de última instância.
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